Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 13.028 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I
52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;
II
2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e
III
3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.