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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 13.028 de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I

52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;

II

2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e

III

3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.

Art. 1º, I da Lei 13.028 /2014