Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 13.026 de 3 de Setembro de 2014
Altera as Leis nºs 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estrutura remuneratória do cargo de Agente de Combate às Endemias será composta de:
I
Vencimento Básico; e
II
Gratificação de Exercício da Atividade de Combate às Endemias - GEACE.