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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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Art. 3º

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I

proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II

preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III

patrulhamento preventivo;

IV

compromisso com a evolução social da comunidade; e

V

uso progressivo da força.

Art. 3º, V da Lei 13.022 /2014