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Artigo 16 da Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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Art. 16

Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único

Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 16 da Lei 13.022 /2014