Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I
nacionalidade brasileira;
II
gozo dos direitos políticos;
III
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
nível médio completo de escolaridade;
V
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI
aptidão física, mental e psicológica; e
VII
idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.