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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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Art. 10

São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I

nacionalidade brasileira;

II

gozo dos direitos políticos;

III

quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV

nível médio completo de escolaridade;

V

idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI

aptidão física, mental e psicológica; e

VII

idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único

Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Art. 10, III da Lei 13.022 /2014