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Artigo 6º, Inciso I, Alínea g da Lei nº 13.018 de 22 de Julho de 2014

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

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Art. 6º

Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, consideram-se objetivos dos:

I

pontos de cultura:

a

potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;

b

promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural;

c

incentivar a preservação da cultura brasileira;

d

estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;

e

aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;

f

promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;

g

garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;

h

assegurar a inclusão cultural da população idosa;

i

contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;

j

promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;

k

estimular a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação;

l

adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;

m

fomentar as economias solidária e criativa;

n

proteger o patrimônio cultural material e imaterial;

o

apoiar e incentivar manifestações culturais populares;

II

pontões de cultura:

a

promover a articulação entre os pontos de cultura;

b

formar redes de capacitação e de mobilização;

c

desenvolver programação integrada entre pontos de cultura por região;

d

desenvolver, acompanhar e articular atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com os pontos de cultura;

e

atuar em regiões com pouca densidade de pontos de cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais;

f

realizar, de forma participativa, levantamento de informações sobre equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação integrada com os circuitos culturais que os pontos de cultura mobilizam.

Art. 6º, I, g da Lei 13.018 /2014