Artigo 3º da Lei nº 13.018 de 22 de Julho de 2014
Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.