JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VIII da Lei nº 13.018 de 22 de Julho de 2014

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva:

I

garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;

II

estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;

III

promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;

IV

consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;

V

garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;

VI

estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII

promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;

VIII

potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;

IX

estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.

Art. 2º, VIII da Lei 13.018 /2014