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Artigo 1º da Lei nº 13.018 de 22 de Julho de 2014

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal , tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.

Art. 1º da Lei 13.018 /2014