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Artigo 3º da Lei nº 13.015 de 21 de Julho de 2014

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 13.015 /2014