Artigo 3º da Lei nº 13.015 de 21 de Julho de 2014
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.