Lei nº 13.013 de 21 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.
Art. 2º
Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014