Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 13.011 de 16 de Julho de 2014
Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:
I
imóvel localizado na Rua Silvino Montenegro, nº 38, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área construída de 1.130,50 m² (mil, cento e trinta inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-50.699, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II
parte do terreno localizado na Rua da Gamboa, nº 1 a 37, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, correspondente a 8.614,16 m² (oito mil, seiscentos e quatorze inteiros e dezesseis centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-43.814, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.