Artigo 8º da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os juízes de direito poderão requerer permuta de vara e, no caso de vaga, transferência, no prazo de 5 dias, a contar da vacância.