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Artigo 76 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 76

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para a execução da presente lei.

Art. 76 da Lei 1.301 /1950