Artigo 76 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para a execução da presente lei.