Artigo 7º da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As diferentes Varas de juiz de direito constituirão uma só entrância.
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoAs diferentes Varas de juiz de direito constituirão uma só entrância.