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Artigo 69 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 69

Passam a ser sete as Comarcas do Território do Acre: a de Rio Branco, com sede na Cidade de Rio Branco; a de Sena Madureira, com sede na cidade de Sena Madureira; a do Xapuri, com sede na cidade de Xapuri; a de Brasiléia, com sede na cidade de Brasiléia; a de Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul; a de Tarauacá, com sede na cidade de Tarauacá; a de Feijó, com sede na cidade de Feijó; correspondendo cada uma ao município do seu nome.

Art. 69 da Lei 1.301 /1950