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Artigo 65 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 65

São restabelecidas, no Território do Acre, as Comarcas de Brasiléia e Feijó, criadas pelo Decreto-lei nº 968, de 21 de dezembro de 1938 , e depois suprimidas.

Art. 65 da Lei 1.301 /1950