Artigo 65 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
São restabelecidas, no Território do Acre, as Comarcas de Brasiléia e Feijó, criadas pelo Decreto-lei nº 968, de 21 de dezembro de 1938 , e depois suprimidas.