Artigo 6º da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As designações dos juízes substitutos para exercerem Varas de direito serão feitas sem fixação de tempo.
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoAs designações dos juízes substitutos para exercerem Varas de direito serão feitas sem fixação de tempo.