Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O Procurador Geral do Distrito Federal poderá designar, para servirem como estagiários, junto à Procuradoria Geral, aos órgãos do Ministério Público e aos advogados de ofício, bacharéis recém-formados e acadêmicos do terceiro, quarto ou quinto ano das faculdades de direito oficiais ou reconhecidas.