Artigo 54 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
São considerados serventuários de justiça com o padrão N de vencimentos e aposentadoria, os dez atuais comissários de vigilância do Juízo de Menores.