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Artigo 54 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 54

São considerados serventuários de justiça com o padrão N de vencimentos e aposentadoria, os dez atuais comissários de vigilância do Juízo de Menores.

Art. 54 da Lei 1.301 /1950