Artigo 51 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Só a pedido dos interessados poderá o Corregedor fazer a transferência de escreventes a que alude o parágrafo único do art. 324 do Código de Organização Judiciária .