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Artigo 51 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 51

Só a pedido dos interessados poderá o Corregedor fazer a transferência de escreventes a que alude o parágrafo único do art. 324 do Código de Organização Judiciária .

Art. 51 da Lei 1.301 /1950