Artigo 307 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 307
: "Os Porteiros dos Auditórios serão nomeados, dois têrços por merecimento dentre os Oficiais de Justiça, e um têrço por livre nomeação, sendo que os Porteiros dos Auditórios das Varas da Fazenda Pública terão exercício um em cada Vara".