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Artigo 30, Parágrafo 4 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 30

As decisões do Tribunal de Justiça, assim como as das suas Câmaras, serão lavradas em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes, a exposição dos fatos ou a indicação do relatório de que constarem, os fundamentos da decisão, as suas conclusões e a data do julgamento.

§ 1º

Constituirá parte integrante do acórdão a sua ementa, na qual o relator indicará o principio jurídico que houver orientado a decisão, podendo o juiz vencido aditá-la com a súmula do seu voto.

§ 2º

A seção de jurisprudência do Tribunal de Justiça organizará, até o comêço de cada quinzena, o ementário dos acórdãos registrados na quinzena anterior, e, até o princípio de cada ano, o dos acórdãos registrados no ano findo, selecionando, dentre todos, até o início de cada trimestre, os que merecerem ser publicados em volume.

§ 3º

À medida que forem sendo concluídos êsses trabalhos, a mesma seção os enviará ao Departamento de Imprensa Nacional, que publicará, quinzenalmente, no Diário da Justiça, o ementário dos acórdãos recém-registrados; anualmente, em volume, o dos acórdãos registrados no ano antecedente; nos meses de março, junho, setembro e dezembro, também em volume e sob o título Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os acórdãos selecionados.

§ 4º

Sempre que possível, o Diário da Justiça quando publicar o ementário quinzenal, fará também a publicação dos acórdãos respectivos.

§ 5º

Os mencionados trabalhos serão remetidos ao Departamento da Imprensa Nacional pela seção de jurisprudência com a antecedência que aquêle declare necessária para que as publicações se façam pontualmente.

§ 6º

Para facilitar a consulta aos acórdãos, a referida seção organizará não só os índices gerais dos volumes de ementários, logo que êstes sejam publicados, mas também fichas em ordem alfabética, de que os acórdãos constarão pelas respectivas matérias, pelos nomes das partes e pela natureza do feito.

§ 7º

É revogado, em relação à Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Decreto nº 2.977, de 23 de janeiro de 1941 .

Art. 30, §4° da Lei 1.301 /1950