Artigo 15 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É revogado o nº XIV do Art. 53 do Código de Organização Judiciária pelo qual passou o juiz de menores a participar do Conselho Nacional do Serviço Social.