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Artigo 15 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 15

É revogado o nº XIV do Art. 53 do Código de Organização Judiciária pelo qual passou o juiz de menores a participar do Conselho Nacional do Serviço Social.

Art. 15 da Lei 1.301 /1950