Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os juízes de direito convocados para a substituição dos desembargadores deverão estar compreendidos entre os cincos mais antigos dos que se acharem disponíveis.