Artigo 11 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas promoções por antigüidade o Tribunal de Justiça antes de deliberar sôbre a indicação do juiz nas antigo ouvirá a respeito dêle, em sessão secreta, o Corregedor, podendo pelo voto de três quartos dos seus membros efetivos deixar ao indicar aquêle cujos requisitos para o regular desempenho do cargo se mostrem insuficientes.