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Artigo 1º da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.

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Art. 1º

A organização judiciária do Distrito Federal rege-se pelo Código de Organização Judiciária, vigente por efeito do Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945 , com as modificações constantes desta lei.

Art. 1º da Lei 1.301 /1950