Artigo 1º da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização judiciária do Distrito Federal rege-se pelo Código de Organização Judiciária, vigente por efeito do Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945 , com as modificações constantes desta lei.