Artigo 3º da Lei nº 13.009 de 26 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.