Artigo 2º da Lei nº 13.009 de 26 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no orçamento geral da União.