JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.009 de 26 de Junho de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

Art. 1º da Lei 13.009 /2014