Artigo 1º da Lei nº 13.009 de 26 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.