Artigo 2º da Lei nº 13.008 de 26 de Junho de 2014
Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.