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Artigo 2º da Lei nº 13.007 de 26 de Junho de 2014

Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

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Art. 2º

A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 2º da Lei 13.007 /2014