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Artigo 2º da Lei nº 13.006 de 26 de Junho de 2014

Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.