Artigo 1º da Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.