Artigo 3º, Inciso V do Estatuto Geral das Guardas Municipais | Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I
proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III
patrulhamento preventivo;
IV
compromisso com a evolução social da comunidade; e
V
uso progressivo da força.