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Artigo 23 do Estatuto Geral das Guardas Municipais | Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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Art. 23

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022 /2014