Artigo 2º do Estatuto Geral das Guardas Municipais | Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.