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Artigo 25 da Lei nº 13.001 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de maio de 2013, 12.429, de 20 de junho de 2011, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 8.918, de 14 de julho de 1994, 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências.

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Art. 25

O Anexo da Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 25 da Lei 13.001 /2014