Artigo 9º da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
E� obrigatório o recibo do aluguel e dêle deverão constar, discriminadamente, as parcelas relativas ao aluguel do prédio, a cada um dos demais encargos previstos no artigo anterior e aos móveis, se houver.