Artigo 5º da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O aluguel de móveis e alfaias não poderá exceder de 20º (vinte por cento) do aluguel do prédio.
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completo O aluguel de móveis e alfaias não poderá exceder de 20º (vinte por cento) do aluguel do prédio.