Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.


Art. 5º

O aluguel de móveis e alfaias não poderá exceder de 20º (vinte por cento) do aluguel do prédio.