Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.


Art. 3º

Não poderá sofrer qualquer aumento o aluguel atual.

Parágrafo único

� E� livre, porem, a convenção do aluguel dos prédios não alugados na data da publicação desta lei, dos que estão sendo ou vierem a ser construídos e dos que vagarem doravante.