Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não poderá sofrer qualquer aumento o aluguel atual.
Parágrafo único
� E� livre, porem, a convenção do aluguel dos prédios não alugados na data da publicação desta lei, dos que estão sendo ou vierem a ser construídos e dos que vagarem doravante.