Artigo 22 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta lei vigorará na data da sua publicação até o dia 31 de dezembro de 1951; revogados o Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agôsto de 1946 , e demais disposições em contrário. (Vide Lei nº 1.708, de 1952) Rio da Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Biac Fortes