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Artigo 22 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 22

Esta lei vigorará na data da sua publicação até o dia 31 de dezembro de 1951; revogados o Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agôsto de 1946 , e demais disposições em contrário. (Vide Lei nº 1.708, de 1952) Rio da Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Biac Fortes

Anexo

Texto

Vide prorrogações: (Vide Lei nº 1.708, de 1952) (Vide Lei nº 2.328, de 1954) (Vide Lei nº 2.699, de 1955) (Vide Lei nº 3.085, de 1956) (Vide Lei nº 3.336, de 1957) (Vide Lei nº 3.494, de 1959) (Vide Lei nº 3.844, de 1960) (Vide Lei nº 4.008, de 1961) (Vide Lei nº 4.160, de 1962) (Vide Lei nº 4.240, de 1963) (Vide Lei nº 4.292, de 1963) (Vide Lei nº 4.346, de 1964) (Vide Lei nº 4.416, de 1964)