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Artigo 2º da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 2º

A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o, empréstimo do prédio dependem de consentimento, por escrito, do locador.

Art. 2º da Lei 1.300 /1950