Artigo 18 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É vedada na vigência desta lei salvo no caso dos itens I, X e XI do Art. 15 a propositura de qualquer ação de despejo contra estabelecimentos de saúde e de ensino, asilos e creches atualmente existentes.