Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Morrendo o locatário, sem qualquer dos sucessores previstos no Art. 13 o sublocatário de todo ou de parte do prédio, que houver tido o consentimento do locador. na forma do Art. 2º e contar mais de um anote ocupação, poderá continuar a locação. desde que caucione em mãos do locador importância correspondente a três meses do aluguel.

Anexo

Texto

Vide prorrogações: (Vide Lei nº 1.708, de 1952) (Vide Lei nº 2.328, de 1954) (Vide Lei nº 2.699, de 1955) (Vide Lei nº 3.085, de 1956) (Vide Lei nº 3.336, de 1957) (Vide Lei nº 3.494, de 1959) (Vide Lei nº 3.844, de 1960) (Vide Lei nº 4.008, de 1961) (Vide Lei nº 4.160, de 1962) (Vide Lei nº 4.240, de 1963) (Vide Lei nº 4.292, de 1963) (Vide Lei nº 4.346, de 1964) (Vide Lei nº 4.416, de 1964)