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Artigo 13 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 13

O cônjuge sobrevivente e, sucessivamente, os herdeiros necessários do locatário, desde que residam no prédio, terão o direito de continuar a locação.

Art. 13 da Lei 1.300 /1950