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Artigo 12 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 12

Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado as locações cujo prazo expirar na vigência desta lei.

Anexo

Texto

Vide prorrogações: (Vide Lei nº 1.708, de 1952) (Vide Lei nº 2.328, de 1954) (Vide Lei nº 2.699, de 1955) (Vide Lei nº 3.085, de 1956) (Vide Lei nº 3.336, de 1957) (Vide Lei nº 3.494, de 1959) (Vide Lei nº 3.844, de 1960) (Vide Lei nº 4.008, de 1961) (Vide Lei nº 4.160, de 1962) (Vide Lei nº 4.240, de 1963) (Vide Lei nº 4.292, de 1963) (Vide Lei nº 4.346, de 1964) (Vide Lei nº 4.416, de 1964)