Artigo 10º da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O locador não poderá vender ao locatário os móveis e alfafas, que guarnecem o prédio por preço superior ao que houver sido arbitrado pela autoridade municipal competente.